Artigo 1º, Parágrafo Único da
Transfere para a Fundação Nossa Senhora Aparecida, a concessão outorgada à Rádio Carajá de Anápolis Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Carajá de Anápolis Ltda., originariamente Rádio Carajá S.A., pelo Decreto nº 42.947, de 31 de dezembro de 1957 , renovada pelo Decreto nº 95.641, de 13 de janeiro de 1988 , publicado no Diário Oficial da União em 14 subseqüente, para a Fundação Nossa Senhora Aparecida explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.