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Artigo 3º do Decreto nº 5.889 de 6 de Setembro de 2006

Promulga o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Barbados, celebrado em Brasília, em 5 de outubro de 2004.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 5.889 /2006