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Decreto 5.889 de 6 de Setembro de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Barbados celebraram em Brasília, em 5 de outubro de 2004, um Acordo de Cooperação Educacional; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 78, de 18 de abril de 2006; Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 26 de abril de 2006, nos termos do parágrafo 1 seu Artigo 9; DECRETA:
Brasília, 6 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
O Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Barbados, celebrado em Brasília, em 5 de outubro de 2004, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.2006. ACORDO DE COOPERAÇÃO EDUCACIONAL ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DE BARBADOS