Artigo 1º do Decreto nº 5.889 de 6 de Setembro de 2006
Promulga o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Barbados, celebrado em Brasília, em 5 de outubro de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Barbados, celebrado em Brasília, em 5 de outubro de 2004, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.