Decreto nº 58.866 de 20 de Julho de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o "Colégio Nossa Senhora da Misericórdia", com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 28.110, de 1965, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. único
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o `"Colégio Nossa Senhora da Misericórdia"", com sede no Estado da Guanabara.
H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1966