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    Decreto 58.866 de 20 de Julho de 1966

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 28.110, de 1965, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 20 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


    Art. unico

    É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o `"Colégio Nossa Senhora da Misericórdia"", com sede no Estado da Guanabara.


    H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1966