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Artigo 2º do Decreto nº 58.850 de 15 de Julho de 1966

Renova o Decreto nº 1.957, de 26 de dezembro de 1962.

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Art. 2º

A presente renovação, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorização de Pesquisa.