Artigo 2º do Decreto nº 58.850 de 15 de Julho de 1966
Renova o Decreto nº 1.957, de 26 de dezembro de 1962.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente renovação, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorização de Pesquisa.