JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 58.850 de 15 de Julho de 1966

Renova o Decreto nº 1.957, de 26 de dezembro de 1962.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Antônio José de Souza, pelo Decreto número mil novecentos e cinqüenta e sete (1.957), de vinte seis (26) de dezembro de mil novecentos e sessenta e dois (1962), para pesquisar salgema, no município de Luiz Corrêa, Estado do Piauí.

Art. 1º do Decreto 58.850 /1966