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Artigo 2º do Decreto nº 58.844 de 15 de Julho de 1966

Retifica o enquadramento dos cargos e funções do Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto número 51.633, de 19 de dezembro de 1962.

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Art. 2º

Os efeitos financeiros da retificação a que se refere o artigo anterior prevalecem a partir de 1º de julho de 1960.

Anexo

Texto

Os anexos a que se refere o texto, inclusive a relação nominal do artigo 1º , foram publicados no D.O . de 28 de julho de 1866. Não remover!