Artigo 2º do Decreto nº 58.844 de 15 de Julho de 1966
Retifica o enquadramento dos cargos e funções do Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto número 51.633, de 19 de dezembro de 1962.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os efeitos financeiros da retificação a que se refere o artigo anterior prevalecem a partir de 1º de julho de 1960.