JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 58.844 de 15 de Julho de 1966

Retifica o enquadramento dos cargos e funções do Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto número 51.633, de 19 de dezembro de 1962.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os efeitos financeiros da retificação a que se refere o artigo anterior prevalecem a partir de 1º de julho de 1960.

Art. 2º do Decreto 58.844 /1966