Artigo 2º do Decreto nº 5.883 de 31 de Agosto de 2006
Altera alíquotas de posições da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.