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Artigo 2º do Decreto nº 58.800 de 13 de Julho de 1966

Aprova o Regimento do Curso de Museus, do Museu Histórico Nacional

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 58.800 /1966