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    3. Decreto 58.800 de 13 de Julho de 1966

    Coração para favoritarDecreto 58.800 de 13 de Julho de 1966

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 112 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, DECRETA:

    Brasília, 13 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


    Art. 1º

    Fica aprovado o Regimento do Curso de Museus, do Museu Histórico Nacional, que com êste baixa.

    Art. 2º

    Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


    H. CASTELLO BRANCO Raymundo Moniz de Aragão

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.1966 e retificado em 25.7.1966