Artigo 3º do Decreto nº 58.799 de de 12 de Julho de 1966
Transforma em Fazenda Regional de Criação, o Pôsto de Criação João Pessoa em Umbuzeiro, Estado da Paraíba, subordinado ao Departamento de Promoção Agropecuária do Ministério da Agricultura e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.