Artigo 2º do Decreto nº 58.799 de de 12 de Julho de 1966
Transforma em Fazenda Regional de Criação, o Pôsto de Criação João Pessoa em Umbuzeiro, Estado da Paraíba, subordinado ao Departamento de Promoção Agropecuária do Ministério da Agricultura e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam extintas as funções gratificadas da antiga Fazenda Regional de Criação de Campo Grande, Estado de Mato Grosso, criadas pelo Decreto nº 53.774, de 20 de março de 1964 , transferindo-se as mesmas para a nova dependência.