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Artigo 2º do Decreto nº 58.799 de de 12 de Julho de 1966

Transforma em Fazenda Regional de Criação, o Pôsto de Criação João Pessoa em Umbuzeiro, Estado da Paraíba, subordinado ao Departamento de Promoção Agropecuária do Ministério da Agricultura e da outras providências.

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Art. 2º

Ficam extintas as funções gratificadas da antiga Fazenda Regional de Criação de Campo Grande, Estado de Mato Grosso, criadas pelo Decreto nº 53.774, de 20 de março de 1964 , transferindo-se as mesmas para a nova dependência.

Anexo

Texto

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