Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 58.799 de de 12 de Julho de 1966
Transforma em Fazenda Regional de Criação, o Pôsto de Criação João Pessoa em Umbuzeiro, Estado da Paraíba, subordinado ao Departamento de Promoção Agropecuária do Ministério da Agricultura e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transformada em Fazenda Regional de Criação, subordinada ao Departamento de Promoção Agropecuária do Ministério da Agricultura, o atual Pôsto de Criação João Pessoa, localizado em Umbuzeiro, Estado da Paraíba.
Parágrafo único
O pessoal sediado no referido Pôsto, bem como todo o seu acervo, inclusive semovente, passam a fazer parte integrante da Fazenda Regional de Criação de João Pessoa, em Umbuzeiro.