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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 58.799 de de 12 de Julho de 1966

Transforma em Fazenda Regional de Criação, o Pôsto de Criação João Pessoa em Umbuzeiro, Estado da Paraíba, subordinado ao Departamento de Promoção Agropecuária do Ministério da Agricultura e da outras providências.

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Art. 1º

Fica transformada em Fazenda Regional de Criação, subordinada ao Departamento de Promoção Agropecuária do Ministério da Agricultura, o atual Pôsto de Criação João Pessoa, localizado em Umbuzeiro, Estado da Paraíba.

Parágrafo único

O pessoal sediado no referido Pôsto, bem como todo o seu acervo, inclusive semovente, passam a fazer parte integrante da Fazenda Regional de Criação de João Pessoa, em Umbuzeiro.

Anexo

Texto

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