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Artigo 4º do Decreto nº 5.879 de 22 de Agosto de 2006

Regulamenta o inciso III do art. 4º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, que dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.