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Artigo 2º do Decreto nº 58.762 de 28 de Junho de 1966

Transforma o Consulado de carreira em Florença, Itália, em Consulado Honorário.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 58.762 /1966