Decreto nº 58.762 de 28 de Junho de 1966
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transforma o Consulado de carreira em Florença, Itália, em Consulado Honorário.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, e nos têrmos do p arágrafo 1º do art. 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961 , Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. 1º
Fica transformado em Consulado Honorário o Consulado de carreira do Brasil em Florença, Itália.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. Castello Branco Juracy Magalhães