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Decreto nº 58.762 de 28 de Junho de 1966

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transforma o Consulado de carreira em Florença, Itália, em Consulado Honorário.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, e nos têrmos do p arágrafo 1º do art. 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961 , Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

Fica transformado em Consulado Honorário o Consulado de carreira do Brasil em Florença, Itália.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. Castello Branco Juracy Magalhães

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