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Decreto nº 5.875 de 15 de Agosto de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Adota a Recomendação nº 003, de 22 de fevereiro de 2006, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto art. 16, § 5º, inciso I, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e no Decreto nº 4.297, de 10 de julho de 2002, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica adotada a Recomendação nº 003, de 22 de fevereiro de 2006, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, que autoriza a redução, para fins de recomposição, da área de reserva legal, para até cinqüenta por cento, das propriedades situadas na Zona 1, conforme definido no Zoneamento Sócio-Econômico-Ecológico do Estado de Rondônia.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marina Silva


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.2006.

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