JurisHand Logo
Todos
|

    Decreto nº 5.875 de 15 de Agosto de 2006

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto art. 16, § 5º, inciso I, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e no Decreto nº 4.297, de 10 de julho de 2002, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República


    Art. 1º

    Fica adotada a Recomendação nº 003, de 22 de fevereiro de 2006, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, que autoriza a redução, para fins de recomposição, da área de reserva legal, para até cinqüenta por cento, das propriedades situadas na Zona 1, conforme definido no Zoneamento Sócio-Econômico-Ecológico do Estado de Rondônia.</strong>

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</strong> LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marina Silva


    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.2006.