Artigo 2º do Decreto nº 58.749 de 28 de Junho de 1966
Exclui da proibição constante do artigo 5º do Decreto nº 57.630, de 14 de janeiro de 1966, a nomeação interina para o cargo vago que específica, do Ministério da Educação e cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.