Decreto nº 58.749 de 28 de Junho de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Exclui da proibição constante do artigo 5º do Decreto nº 57.630, de 14 de janeiro de 1966, a nomeação interina para o cargo vago que específica, do Ministério da Educação e cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. 1º
Fica permitido o provimento interino de um cargo de Professor de Ensino Especializado, código EC-509.14-A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Pedro Aleixo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.1966