Artigo 6º do Decreto nº 5.873 de 15 de Agosto de 2006
Regulamenta o art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por intermédio da CONAB, fornecerá os subsídios e o suporte técnico para a operacionalização das decisões do Grupo Gestor.