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Artigo 4º do Decreto nº 5.873 de 15 de Agosto de 2006

Regulamenta o art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003.

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Art. 4º

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, visando a implementação do Programa de Aquisição de Alimentos, poderão firmar convênios com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para que dele participem, inclusive com aportes financeiros.

Art. 4º do Decreto 5.873 /2006