Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 5.873 de 15 de Agosto de 2006
Regulamenta o art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo Gestor será composto por representantes dos seguintes Ministérios:
I
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que o coordenará;
II
da Fazenda;
III
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IV
do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
V
do Desenvolvimento Agrário.
§ 1º
Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
§ 2º
A participação no Grupo não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.