Artigo 1º do Decreto nº 5.873 de 15 de Agosto de 2006
Regulamenta o art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado Grupo Gestor para implementação do Programa de Aquisição de Alimentos previsto no art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003 .