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Artigo 1º do Decreto nº 5.873 de 15 de Agosto de 2006

Regulamenta o art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003.

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Art. 1º

Fica criado Grupo Gestor para implementação do Programa de Aquisição de Alimentos previsto no art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003 .

Art. 1º do Decreto 5.873 /2006