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Artigo unico do Decreto nº 58.709 de 24 de Junho de 1966

Declara de utilidade pública o Liceu Coração de Jesus, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Liceu Coração de Jesus, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. unico do Decreto 58.709 /1966