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Decreto nº 58.709 de 24 de Junho de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Liceu Coração de Jesus, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDÊNTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 33.088, de 1965, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de junho de 1966, 145º da Independência e 78º da república.


Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Liceu Coração de Jesus, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.


H. CASTELLO BRANCO Mem de Sá

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1966

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