Decreto nº 58.709 de 24 de Junho de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o Liceu Coração de Jesus, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDÊNTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 33.088, de 1965, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de junho de 1966, 145º da Independência e 78º da república.
Art. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Liceu Coração de Jesus, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
H. CASTELLO BRANCO Mem de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1966