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Artigo 2º do Decreto nº 58.678 de 21 de Junho de 1966

Aprova o Regulamento para o "Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro".

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos número 25.703, de 21 de outubro de 1948 ; número 36.358, de 21 de outubro de 1954 ; nº 44.357, de 23 de agôsto de 1958 ; nº 46.428, de 14 de julho de 1959 ; e nº 48.943, de 14 de setembro de 1960 , e demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 58.678 /1966