Artigo 2º do Decreto nº 58.678 de 21 de Junho de 1966
Aprova o Regulamento para o "Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos número 25.703, de 21 de outubro de 1948 ; número 36.358, de 21 de outubro de 1954 ; nº 44.357, de 23 de agôsto de 1958 ; nº 46.428, de 14 de julho de 1959 ; e nº 48.943, de 14 de setembro de 1960 , e demais disposições em contrário.