JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 58.678 de 21 de Junho de 1966

Aprova o Regulamento para o "Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro".

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para o "Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro", que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

Art. 1º do Decreto 58.678 /1966