Decreto de 10 de Outubro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 221.162.205,00, em favor da Câmara dos Deputados, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Decreto de 10 de Outubro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, § 8º, da Lei nº 9.293, de 15 de julho de 1996, e no art. 1º da Lei nº 9.502, de 16 de setembro de 1997, DECRETA:
Brasília, 10 de outubro de 1997; 176º Independência e 109º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$221.162.205,00 (duzentos e vinte milhões, cento e sessenta e dois mil, duzentos e cinco reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto, alterando-se a fonte de recursos relativa ao Orçamento da Seguridade Social da União, a fim de adequá-la ao cancelamento constante da Lei nº 9.502, de 16 de setembro de 1997.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1997