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Artigo 1º do Decreto de 10 de Outubro de 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 221.162.205,00, em favor da Câmara dos Deputados, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$221.162.205,00 (duzentos e vinte milhões, cento e sessenta e dois mil, duzentos e cinco reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto, alterando-se a fonte de recursos relativa ao Orçamento da Seguridade Social da União, a fim de adequá-la ao cancelamento constante da Lei nº 9.502, de 16 de setembro de 1997.