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Artigo 3º do Decreto de 10 de Outubro de 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 221.162.205,00, em favor da Câmara dos Deputados, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1997