JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo unico do Decreto nº 58.658 de 16 de Junho de 1966

Declara de utilidade pública o Instituto Hans Staden de Ciências, letras e Intercâmbio cultural Brasileiro-Alemão, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. único

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 196l, o instituto Hans Staden de ciências, letras e Intercâmbio Cultural Brasileiro Alemão, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.