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    Decreto 58.658 de 16 de Junho de 1966

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I nº 41.548, de 1964, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 16 de junho de 1966, 145º da Independência e 78º da República.


    Art. unico

    É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 196l, o instituto Hans Staden de ciências, letras e Intercâmbio Cultural Brasileiro Alemão, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.


    H. CASTELLO BRANCO Mem de Sá

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.1966