Artigo 2º do Decreto nº 58.650 de 16 de Junho de 1966
Aprova o Regimento do Serviço de Orçamento do Departamento dos Correios e Telégrafos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.