JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 58.650 de 16 de Junho de 1966

Aprova o Regimento do Serviço de Orçamento do Departamento dos Correios e Telégrafos.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 58.650 /1966