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Decreto nº 58.650 de 16 de Junho de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Regimento do Serviço de Orçamento do Departamento dos Correios e Telégrafos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o artigo 3º do Decreto nº 58.649, de 16 de junho de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da Republica.


Art. 1º

Fica aprovado o Regimento do Serviço de Orçamento do Departamento dos Correios e Telégrafos, que consta êste baixa.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1966 e retificado em 01.7.1966

Anexo

REGIMENTO DO SERVIÇO DE ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS

CAPÍTULO I

Da Finalidade

Art. 1º O Serviço de Orçamento diretamente subordinado ao Diretor-Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, tem como finalidade coordenar e elaborar as propostas orçamentárias, distribuir os créditos e controlar a execução do orçamento.

CAPÍTULO II

Da Organização

Art. 2º O Serviço de Orçamento tem a seguinte organização:

I) Setor de Previsão

II) Setor de Execução

III) Setor de Contrôle

IV) Turma de Administração

Art. 3º O Serviço de Orçamento será chefiado por funcionário, designado pelo Diretor-Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos.

Parágrafo único. Os Setôres e a Turma de Administração do referido Serviço serão chefiados por funcionários designados pelo Chefe do Serviço de Orçamento.

CAPÍTULO III

Da Competência dos Órgãos

Art. 4º Compete ao Setor de Previsão:

I) receber e estudar as propostas orçamentárias parciais, apresentadas pelos órgãos da Diretoria-Geral e pelas Diretorias Regionais

II) elaborar a proposta orçamentária, com base nas propostas parciais apresentadas pelos diversos órgãos integrantes do Departamento, obedecendo ao programa de trabalho e às instruções baixadas pelo Diretor-Geral;

III) manter registro de tôdas as fases de elaboração do orçamento e acompanhar o estudo a cargo dos órgãos que se incubem da organização da proposta orçamentária da União;

IV) organizar o orçamento-programa, com fundamento na proposta orçamentária, no planejamento global aprovado para o Departamento dos Correios e Telégrafos e nos planos de aplicação de créditos.

V) examinar os pedidos de créditos adicionais e providenciar os expedientes respectivos.

Art. 5º Compete ao Setor de execução:

I) escriturar os créditos orçamentários a adicionais concedidos ao Departamento;

II) elaborar as tabelas de distribuição e redistribuição de créditos, de acôrdo com as previsões da despesa dos diversos órgãos do Departamento;

III) providenciar concessão da suplementação ou reforços de créditos aos órgãos solicitantes; IV) minutar expedientes de registro de distribuição ou redistribuição de créditos, bem como as comunicações respectivas aos órgãos interessados;

V) encaminhar ao Setor de Contrôle a documentação relativa às distribuições e redistribuições de créditos, logo após a ultimação das respectivas operações.

Art. 6º Compete ao Setor de Contrôle:

I) organizar e manter atualizada a escrituração geral do movimento financeiro realizado em todos os órgãos do Departamento, através da documentação enviada mensalmente, pelas Diretorias Regionais e outros órgãos responsáveis pela execução orçamentária;

II) organizar demonstrações periódicas e de exercícios, com base na documentação fornecida pelos órgãos que movimentem créditos;

III) realizar, por determinação superior, inspeções nos órgãos do Departamento, que movimentam créditos, com o fim de verificar a regularidade da aplicação dos recursos distribuídos, apresentando ao Chefe do Serviço de Orçamento relatório circunstanciado de cada inspeção;

IV) prestar informações relativas às suas atividades aos demais setores do serviço de Orçamento.

Art. 7º Compete à Turma de Administração:

I) controlar a distribuição do material de uso dos Setores;

II) manter protocolo de entrada, movimentação e saída de processos e documentos no serviço de Orçamento;

III) organizar escalas, de férias do pessoal do Serviço de Orçamento;

IV) manter em dia as anotações de pessoal do serviço, encaminhando-as aos órgãos competentes.

CAPÍTULO IV

Das Atribuições do Pessoal

Art. 8º Ao Chefe do Serviço de Orçamento incumbe:

I) dirigir e controlar os serviços que lhe estão afetos, propondo ao Diretor-Geral as medidas que se fizerem necessárias ao bom desempenho de suas atribuições;

II) prestar ao Diretor-Geral, informações relativas aos trabalhos do órgão;

III) distribuir as tarefas do pessoal sob sua direção;

IV) controlar o andamento dos papéis e processos recebidos, emitindo pareceres naqueles que tenham de ser submetidos a despacho do Diretor-Geral;

V) despachar os papéis e processos que lhe forem dirigidos;

VI) cumprir e fazer cumprir as determinações superiores e as normas de serviço, bem como o horário de trabalho;

VII) designar os Chefes dos Setores, bem como os respectivos substitutos eventuais;

VIII) propor a designação do seu substituto eventual ao Diretor-Geral do DCT;

IX) aprovar os boletins de merecimento dos funcionários que lhe forem diretamente subordinados;

X) propor ao Diretor-Geral do DCT a requisição de sevidores;

XI) elogiar e aplicar penas disciplinares aos servidores do Serviço de Orçamento, inclusive a de suspensão até 15 dias, ou propor ao Diretor-Geral do DCT a aplicação de penalidade;

XII) aprovar e alterar a escala de férias do Pessoal que lhe fôr diretamente subordinado;

XIII) requisitar material;

XIV) apresentar ao Diretor-Geral do DCT relatório anual dos trabalhos realizados, em andamento, ou planejados.

Art. 9º Aos Chefes de Setor e ao Chefe da Turma de Administração incumbe:

I) coordenar e orientar a execução dos trabalhos de competência do Setor ou da Turma sob sua responsabilidade;

II) propor a designação de seu substituto eventual ao Chefe do Serviço de Orçamento;

III) expedir os boletins de merecimento dos funcionários que lhes forem diretamente subordinados;

IV) propor a escala de férias do pessoal que lhes fôr subordinado;

V) elogiar e aplicar penas disciplinares, ou propor ao Chefe do Serviço de Orçamento e aplicação de penalidade maior, segundo a lei;

VI) propor à autoridade imediata a requisição de servidores;

VII) providenciar o suprimento do material necessário à execução dos serviços programados;

VIII) apresentar ao Chefe ao Serviço de Orçamento relatório anual dos trabalhos realizados, em andamento ou planejados.

CAPÍTULO V

Da Lotação

Art. 10 Os trabalhos do Serviço de Orçamento serão executados por servidores do Quadro do Departamento dos Correios e Telégrafos pertencentes à lotação do Serviço e pelos legalmente requisitados.

CAPÍTULO VI

Do Horário

Art. 11 O Horário normal de Trabalho do Serviço de Orçamento será fixado para o serviço público federal, respeitados os limites estabelecidos na legislação vigente.

CAPÍTULO VII

Das Substituições

Art. 12 Serão substituídos em suas faltas ou impedimentos eventuais:

I) O Chefe do Serviço de Orçamento por um dos Chefes dos Setores;

II) Os Chefes dos Setores e o Encarregado da turma de Administração por funcionários por êles indicados.

Brasília, 16 de junho de 1966

JUAREZ TÁVORA

Decreto nº 58.650, de 16 de Junho de 1966

Aprova o Regimento do Serviço de Orçamento do Departamento dos Correios e Telégrafos.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 22-6-66.)

RETIFICAÇÃO

Na pág. nº 6.734, 2ª coluna, art. 5º, item II), ONDE SE LÊ: ... previsões da despesa ... LEIA-SE ... previsões de despesa ...

No item III), do mesmo art., ONDE SE LÊ: ... concessão da suplementação ... LEIA-SE: ... concessão de implementação ...

Nas mesmas páginas e coluna, art. 6º, item II), ONDE SE LÊ: ... que movimentem créditos; ... LEIA-SE: ... que movimentam créditos; ...

Na 3ª coluna, art. 8º, item IX), ONDE SE LÊ: ... IX) aprova os boletins ... LEIA-SE: ... IX) expedir os boletins ...

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1966

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