Artigo 5º do Decreto nº 5.861 de 28 de Julho de 2006
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 12 e aos Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2006, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O saldo atual da reserva de que trata o art. 12, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 5.780, de 2006, fica acrescido de R$ 4.740.000.000,00 (quatro bilhões, setecentos e quarenta milhões de reais). (Vide Decreto nº 5.925, de 2006)