Artigo 3º do Decreto nº 5.861 de 28 de Julho de 2006
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 12 e aos Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2006, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 75, § 1 o, inciso IV, da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, consta do Anexo IV deste Decreto.