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Artigo 2º do Decreto nº 5.861 de 28 de Julho de 2006

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 12 e aos Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2006, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto no 5.780, de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto, respectivamente.

Art. 2º do Decreto 5.861 /2006