Artigo 1º do Decreto nº 5.861 de 28 de Julho de 2006
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 12 e aos Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2006, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Pa rágrafo único. A ampliação a que se refere a alínea "b" e a redistribuição da reserva de que trata a alínea "c" do inciso I deste artigo serão efetuadas de acordo com os detalhamentos estabelecidos na forma da alínea "a" do referido inciso I." (NR)