Artigo 3º do Decreto nº 5.860 de 26 de Julho de 2006
Altera e acresce dispositivos aos arts. 35 e 36 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e altera o art. 5º do Decreto nº 3.913, de 11 de setembro de 2001, que tratam da movimentação da conta vinculada do FGTS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.