Artigo 5º do Decreto nº 5.857 de 24 de Julho de 2006
Cria o Prêmio Escola de Guerra Naval e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria o Prêmio Escola de Guerra Naval e dá outras providências.
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