Decreto 5.857 de 24 de Julho de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 25 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
Fica criado o Prêmio Escola de Guerra Naval para agraciar o oficial que concluir, com distinção, o Curso de Política e Estratégia Marítimas (C-PEM) e os oficiais do Corpo da Armada, do Corpo de Fuzileiros Navais e do Corpo de Intendentes da Marinha que concluírem, em primeiro lugar, o Curso de Estado-Maior para Oficiais Superiores (C-EMOS), da Escola de Guerra Naval.
Art. 2º
O Prêmio Escola de Guerra Naval consistirá na outorga de uma medalha e respectivo diploma.
§ 1º
A Medalha-Prêmio Escola de Guerra Naval, confeccionada em prata, terá forma retangular, cantos inferiores arredondados, com 3,7 cm de altura por 3,2 cm de largura, será encimada pela Coroa Naval e penderá de uma fita de gorgorão de seda achamalotada, com 4,8 cm de altura por 3,4 cm de largura, dividida em três palas iguais, nas cores vermelha, cinza e azul, possuindo passador, também em prata.
§ 2º
Do anverso da medalha constará, no campo do retângulo, em alto-relevo, o distintivo do C-PEM ou do C-EMOS, conforme o caso, em prata, harmoniosamente disposto.
§ 3º
O reverso da medalha apresentará, dispostos na orla, dois ramos de louro, acompanhando o formato da medalha, e a inscrição "Prêmio Escola de Guerra Naval", em suave relevo, em quatro linhas harmoniosamente dispostas.
Art. 3º
A Medalha-Prêmio Escola de Guerra Naval fica incluída na alínea "l" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , e na ordem de precedência, na Marinha, após a Medalha-Prêmio Greenhalgh.
Art. 4º
O prêmio é concedido pelo Comandante da Marinha, a quem cabe baixar as instruções decorrentes e estabelecer os critérios e as demais normas reguladoras para sua concessão e uso.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Waldir Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2006