Artigo 4º do Decreto nº 5.857 de 24 de Julho de 2006
Cria o Prêmio Escola de Guerra Naval e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O prêmio é concedido pelo Comandante da Marinha, a quem cabe baixar as instruções decorrentes e estabelecer os critérios e as demais normas reguladoras para sua concessão e uso.