Artigo 3º do Decreto nº 5.857 de 24 de Julho de 2006
Cria o Prêmio Escola de Guerra Naval e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Medalha-Prêmio Escola de Guerra Naval fica incluída na alínea "l" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , e na ordem de precedência, na Marinha, após a Medalha-Prêmio Greenhalgh.