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Artigo 3º do Decreto nº 5.857 de 24 de Julho de 2006

Cria o Prêmio Escola de Guerra Naval e dá outras providências.

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Art. 3º

A Medalha-Prêmio Escola de Guerra Naval fica incluída na alínea "l" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , e na ordem de precedência, na Marinha, após a Medalha-Prêmio Greenhalgh.

Art. 3º do Decreto 5.857 /2006