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Artigo 1º do Decreto nº 5.857 de 24 de Julho de 2006

Cria o Prêmio Escola de Guerra Naval e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Prêmio Escola de Guerra Naval para agraciar o oficial que concluir, com distinção, o Curso de Política e Estratégia Marítimas (C-PEM) e os oficiais do Corpo da Armada, do Corpo de Fuzileiros Navais e do Corpo de Intendentes da Marinha que concluírem, em primeiro lugar, o Curso de Estado-Maior para Oficiais Superiores (C-EMOS), da Escola de Guerra Naval.

Art. 1º do Decreto 5.857 /2006