Artigo 5º do Decreto nº 58.552 de 30 de Maio de 1966
Regulamenta a Lei nº 4.376, de 17 de agôsto de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os estudantes de que trata o art. 1º prestarão o Serviço Militar após concluírem o curso.
Regulamenta a Lei nº 4.376, de 17 de agôsto de 1964.
Acessar conteúdo completoOs estudantes de que trata o art. 1º prestarão o Serviço Militar após concluírem o curso.