Artigo 45 do Decreto nº 58.552 de 30 de Maio de 1966
Regulamenta a Lei nº 4.376, de 17 de agôsto de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 45
Para os efeitos dêste Regulamento, os reservistas de 3ª categoria serão considerados em igualdade de condições com os portadores de certificados de Dispensa de Incorporação.