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Artigo 45 do Decreto nº 58.552 de 30 de Maio de 1966

Regulamenta a Lei nº 4.376, de 17 de agôsto de 1964.

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Art. 45

Para os efeitos dêste Regulamento, os reservistas de 3ª categoria serão considerados em igualdade de condições com os portadores de certificados de Dispensa de Incorporação.