Artigo 44 do Decreto nº 58.552 de 30 de Maio de 1966
Regulamenta a Lei nº 4.376, de 17 de agôsto de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 44
O Ministro da Guerra poderá convocar os Oficiais e Aspirantes a Oficial da Reserva de 2ª Classe, médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários para participação de exercícios, manobras e aperfeiçoamento de conhecimentos militares, conforme prescreve a Lei do Serviço Militar.