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Artigo 44 do Decreto nº 58.552 de 30 de Maio de 1966

Regulamenta a Lei nº 4.376, de 17 de agôsto de 1964.

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Art. 44

O Ministro da Guerra poderá convocar os Oficiais e Aspirantes a Oficial da Reserva de 2ª Classe, médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários para participação de exercícios, manobras e aperfeiçoamento de conhecimentos militares, conforme prescreve a Lei do Serviço Militar.