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Artigo 32 do Decreto nº 58.552 de 30 de Maio de 1966

Regulamenta a Lei nº 4.376, de 17 de agôsto de 1964.

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Art. 32

O Ministro da Guerra baixará instruções para a convocação dos Aspirantes a Oficial R/2 dos Serviços de Saúde e Veterinária e, anualmente, fixará os efetivos a serem convocados, tomando por base o seguinte:

a

necessidade dos Serviços de Saúde e de Veterinária;

b

disponibilidade de Aspirantes a Oficial R/2.

Parágrafo único

Os Aspirantes a Oficial, médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários R/2 serão convocados para Estágio de Adaptação, em princípio, nas Organizações Militares com sede no local de sua residência. Em caso de necessidade do serviço, poderão ser convocados para outras guarnições militares; será observada a seguinte prioridade para a convocação: 1) os refratários; 2) os voluntários; 3) os solteiros e entre êsses os de menores encargos de moços; 4) os casados e entre êsses os de menores encargos de família.