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Artigo 30 do Decreto nº 58.552 de 30 de Maio de 1966

Regulamenta a Lei nº 4.376, de 17 de agôsto de 1964.

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Art. 30

O Estágio de Adaptação destina-se aos Aspirantes a Oficial dos Quadros de Saúde e Veterinária, visa adaptá-los às condições pecuáliares dos respectivos Serviços no Exército e corresponde à prestação do Serviço Militar Inicial.

Parágrafo único

As instruções reguladoras do Estágio de Adaptação serão organizadas, anual ou periòdicamente, pelas respectivas Diretorias e aprovadas pelo Ministro da Guerra.