Artigo 30 do Decreto nº 58.552 de 30 de Maio de 1966
Regulamenta a Lei nº 4.376, de 17 de agôsto de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 30
O Estágio de Adaptação destina-se aos Aspirantes a Oficial dos Quadros de Saúde e Veterinária, visa adaptá-los às condições pecuáliares dos respectivos Serviços no Exército e corresponde à prestação do Serviço Militar Inicial.
Parágrafo único
As instruções reguladoras do Estágio de Adaptação serão organizadas, anual ou periòdicamente, pelas respectivas Diretorias e aprovadas pelo Ministro da Guerra.